Christina Machado
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Osbilhetes de passagens de ônibus intermunicipal, interestadual e internacional vãovaler por um ano, a partir da emissão, independentemente deestarem com data e horários marcados. Os bilhetes jáagendados poderão ser remarcados. A obrigatoriedade consta daLei 11.975, publicada no Diário Oficial da Uniãode hoje (8).Antes dese configurar o embarque e caso desista de viajar, o passageiro terádireito ao reembolso do valor pago do bilhete, em até 30 dias,a partir da data do pedido.Em caso deatraso da partida ou em uma das paradas previstas, por mais de umhora, o transportador providenciará o embarque do passageiroem outra empresa, que oferecerá serviços equivalentes.Em caso dedefeito, falha ou outro motivo que interrompa ou atrase a viagemdurante o seu curso, a empresa transportadora deverá assegurara continuidade da viagem num período máximo de três horas,após a interrupção. Na impossibilidade de secumprir essa determinação, fica assegurada aopassageiro a devolução do valor do bilhete de passagem.A Lei11.975 determina ainda que, durante a interrupção ouretardamento da viagem, a alimentação e a hospedagemdos passageiros serão obrigação datransportadora. Se em qualquer das paradas previstas a viagem forinterrompida por iniciativa do passageiro, nenhum reembolso serádevido Os bilhetes de passagens adquiridos com antecedênciamínima de sete dias da data da viagem poderão nãoter horário de embarque definido.