Diário Oficial publica lei que regulariza situação de estrangeiros

03/07/2009 - 8h43

Christina Machado
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O DiárioOficial da União de hoje (3) publica a Lei 11.961, quepermite ao estrangeiro em situação irregular no Brasillegalizar a permanência no país. De acordo com a norma,os estrangeiros terão os mesmos direitos civis e sociais doscidadãos brasileiros, à exceção departicipação em algumas atividades empresariais. Obenefício alcança o imigrante que tiver entrado noBrasil até o dia 1º de fevereiro deste ano.A partirde hoje o imigrante ilegal tem 180 dias para entrar com pedido deresidência provisória, que é válido pordois anos. Para fazer o requerimento o estrangeiro deveráapresentar um comprovante de entrada no país, uma declaraçãode que não responde a processo criminal ou de que nãotenha sido condenado criminalmente, no Brasil ou no exterior, e pagaruma taxa para expedição da Carteira de Identidade deEstrangeiro (CIE). Trêsmeses antes do término do registro de residênciaprovisória, o estrangeiro poderá requerer suatransformação em permanente. Para isso precisaráprovar que exerce uma profissão ou tem emprego lícitoou bens suficientes para a sua manutenção e de suafamília. Também não poderá ter dívidasfiscais ou antecedentes criminais no Brasil e no exterior, e nem tersaído do país por mais de 90 dias consecutivos duranteo período de residência provisória.