CMN aprova resolução que reclassifica operações de crédito agropecuário

30/06/2009 - 18h46

Danilo Macedo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje (30) resolução quepermite às instituições financeiras reclassificar para categorias demenor risco as operações de crédito renegociadas ou prorrogadas. Segundo nota do Banco Central sobre os votosaprovados na reunião desta tarde, paraisso, é necessário “que o mutuário se mantenha naatividade regular de produção agropecuária”.Na reunião tambémforam estabelecidos os novos percentuais exigidos para aplicação dosrecursos do crédito rural. Ao Programa de Geração de Emprego e RendaRural (Proger Rural), destinado a pequenos e médios produtores, devemser destinados 6% do total exigível na safra 2009/2010, que se iniciaamanhã (1º). De acordo com o Banco Central, a medida vai assegurar em torno deR$ 2,35 bilhões ao programa. Essa margem passará para 8% no ciclo2010/2011 e para 10% no 2011/2012.Operações com produtoresrurais associados a cooperativas até o valor de R$ 170 mil receberão12% do total de recursos exigíveis na safra 2009/2010. Diferentemente doprograma anterior, o percentual será reduzido para 10% no ciclo2010/2011 e 8% no 2011/2012. Os 12% a serem aplicados nesta safraassegurarão cerca de R$ 4,7 bilhões às cooperativas e produtoresassociados.Além disso, o CMN estabeleceu novos prazos para arenegociação das operações de investimento do Programa Nacional deFortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) anteriormente definidospela Lei 11.775, que trata da dívida rural. De acordo com nota doMinistério da Fazenda, “as dificuldades de acesso de alguns produtoresàs instituições financeiras, além de problemas de seca e enchentes queafetaram direta ou indiretamente a economia de algumas regiões,resultaram em níveis baixos de adesão pelos agricultores familiares”.Por isso, o pequeno produtor terá até 30 de outubro de 2009 para manifestar interesse em aderir ao processo de renegociação de suas dívidas. Até 30 de novembro elesdeverão efetuar a amortização mínima exigida para receberem osbenefícios assegurados para liquidação ou parcelamento dos débitos. Osagentes financeiros terão até 20 de dezembro para formalizar as renegociações.