Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Graunegou liminar pedida pelo Sindicato dos Policiais Federais noDistrito Federal contra a nomeação do ex-diretor geralda Polícia Federal (PF) e da Agência Brasileira deInteligência (Abin) Paulo Lacerda – ocorrida em 29 dedezembro de 2008 - para a função de adido na Embaixadado Brasil em Portugal, ocorrida no dia 29 de dezembro de 2008. Grau ressaltou que ocargo de adido é de livre nomeação e exoneraçãopelo presidente da República. A norma pela qual odiretor-geral do Departamento de Policia Federal (DPF) deveriaapresentar uma lista de nomes de delegados indicados para o cargo aoministro da Justiça, com posterior escolha pelo presidente, não se aplica, disse o ministro, a servidores aposentados(caso de Lacerda).O ministro encaminhou o processo à Procuradoria-Geral da República para elaboraçãode parecer. O mérito do mandado de segurança ajuizadoainda será analisado no plenário do STF, sem dataprevista.