CNJ decide pelo afastamento temporário de duas juízas

31/03/2009 - 18h45

Da Agência Brasil

Brasília - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (31) manter o afastamento de duas juízas, uma do Espírito Santo e outra de São Paulo. Larissa Pimentel, juíza do 1º Juizado Especial de Cachoeiro do Itapemirim (ES), responde por processo administrativo disciplinar. À juíza Carmen Camargo, da 1ª Vara da Comarca de Presidente Epitácio (SP), havia sido determinado afastamento preventivo por 90 dias.O CNJ decidiu, por unanimidade, manter a decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo de afastar Larissa Pimentel. O conselho julgou improcedente o pedido da juíza de anular os atos do tribunal. A juíza alegou que teve cerceado o direito de defesa, já que não obteve acesso à íntegra das gravações utilizadas como prova pela acusação, pois o tribunal não lhe forneceu as dez mídias de DVDs utilizadas pela acusação. O tribunal, por sua vez, informou ao relator que todo o material do processo referente à acusada foi compilado no único CD colocado à disposição da acusada.No segundo caso, em São Paulo, o relator Altino Pedroso considerou improcedente o pedido da juíza da 1ª Vara da Comarca de Presidente Epitácio, Carmen Camargo, de anular a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinava seu afastamento preventivo por 90 dias.O afastamento foi determinado após a Corregedoria Geral do Estado detectar supostas irregularidades praticadas pela magistrada, como ausência injustificada da comarca em dias de expediente, afastamento de uma estagiária em represália a depoimento prestado à Corregedoria, entre outros. A magistrada responde ainda por supressão de documentos.No procedimento, a juíza alegou não ter sido convocada para participar da sessão em que se decidiu pelo seu afastamento. O tribunal justificou que o afastamento foi meramente preventivo, e teve como objetivo não atrapalhar o andamento das investigações.