Da Agência Brasil
Brasília - Está na ediçãode hoje (13) do Diário Oficial da União a norma doMinistério das Cidades que pretende agilizar os procedimentosoperacionais de medição das obras do Programade Aceleração do Crescimento (PAC).A Portaria n.º 66altera, entre outros procedimentos, o prazo que a Caixa Econômica Federal tem para verificaros serviços prestados. A partir de agora será de até dez dias, contados da formalização dos pedidos dos estados.