STF diz que condenado em segunda instância não pode ser preso até fim de recursos

05/02/2009 - 18h40

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Osministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram hoje (5) um casoconcreto, no qual prevaleceu majoritariamente o entendimento de que oréu tem direito a recorrer em liberdade em caso de decretação de prisão, até que estejam esgotadas todas as possibilidades de recurso, ainda quejá tenha condenação em segunda instância.Essa decisão, porém, não exclui a possibilidade de um réu ficar preso, mediante um decreto de prisão preventiva de um juiz, sob justificativa de que a liberdade pode colocar em risco outras pessoas ou que o acusado pode ter interferência em inquéritos ou a possibilidade de cometimento de outro crime. A decisão, por 7 votos a 4, classificada como “histórica” pelopresidente do STF, ministro Gilmar Mendes, indica um posicionamento que deve serconfirmado pelo Tribunal em julgamentos futuros, que tratem domesmo tema.Foi neste sentido o voto do relator da ação,ministro Eros Grau, seguido pelos ministros Cezar Peluso, RicardoLewandowski, Celso de Mello, Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio de Mello e Gilmar Mendes.Tratava-se de um habeas corpus em favor do agricultor Omar CoelhoVitor, condenado em segunda instância a sete anos de prisão por tentativa de homicídio, em Minas Gerais. Ele pedia no STF efeito suspensivo à execução de sua pena, ou seja, queele não fosse preso até o esgotamento de todos os recursos. O Superior Tribunalde Justiça (STJ) tinha negado ao agricultor pedido semelhante.Atese do relator é de que a prisão, antes do julgamento de todos osrecursos cabíveis, ofende frontalmente o Artigo 5º, Inciso57, daConstituição, que dispõe que “ninguém será considerado culpado até otrânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Para Grau, a prisão durante a apelação pode ser caracterizada até como umcerceamento do direito de defesa. “A regra é a liberdade. Ninguém será preso senão em flagrante delito”, defendeu o ministro Ayres Britto.Ficaramvencidos na discussão, que se estendeu por  praticamente toda a sessão,os ministros Menezes Direito - que deu voto, após ter pedido vista dos autos -,  Joaquim Barbosa,Carmem Lúcia e Ellen Gracie. Em sua argumentação, Barbosa chegou a dizerexistir no Brasil “um sistema penal de faz de conta, que carece deeficência”. “Se tivermos que esperar os deslocamentos derecursos, o processo jamais chegará ao fim. Não conheço nenhum país queofereça aos réus tantos meios de recursos como o nosso”, criticouBarbosa.