Kelly Oliveira
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A nova legislaçãode consórcios, que agora inclui a possibilidade de financiarserviços, traz mais segurança para participantes eempresas de administração, na avaliaçãodo chefe do Departamento de Normas do Banco Central (BC), AmaroGomes. Hoje (4), o BC publicou duas circulares que regulamenta a leique entra em vigor na próxima sexta-feira (6). “Essencialmentea legislação superou dificuldades observadas ao longodos anos”, afirmou.Segundo o BC,atualmente existem no país 314 administradoras de consórciosautorizadas a operar no país, sendo que dessas só 236atuam no mercado. Dados de dezembro de 2008 registram 3,636 milhões departicipantes de consórcios, divididos em 19.195 grupos. Dessetotal, 1.905 são de imóveis, 9.803 de motos e motonetase 7.487 de carros, caminhões, máquinas e equipamentoseletrônicos. Na opinião de Gomes, com a incorporaçãodo setor de serviços, poderá aumentar o númerode administradoras de consórcios no país. Com a nova legislação,os consórcios poderão ser criados para financiarpacotes turísticos, serviços médicos, prótesesdentárias, cirurgias plásticas, serviços deinformática e até pacotes para acesso a pós-graduaçãono exterior. Anteriormente, a legislação sópermitia consórcios de carros, motos, casas, máquinasagrícolas e eletrodomésticos.Outra alteraçãoé que o valor do crédito de um consórcio poderáser usado para quitar financiamento para a compra de um bem, como umacasa, em nome do consorciado. Segundo o BC, assim que forcontemplado, por meio de lance ou sorteio, o crédito poderáser usado, mas desde que seja suficiente para a quitaçãototal do financiamento. Além disso, essa regra só valepara quitar o financiamento de um mesmo tipo de bem ou serviçodo consórcio. O assessor sênior do Departamento deNormas do BC, Edelnio Cardoso, informou entretanto que se a carta decrédito do consórcio for maior do que o valor a serquitado “não está disciplinado na norma” se obanco credor poderá devolver em dinheiro o que sobrar.Outra mudança éque até agora o desistente do consórcio teria quevender a cota ou aguardar o encerramento do grupo para ter osrecursos de volta. Com a mudança na legislação,a devolução pode ser por meio de contemplação,ou seja, por sorteio ou lance.Os excluídos doconsórcio, por conta de inadimplência, poderãoreceber os recursos pagos por contemplação. Atualmente,é comum a devolução ser feita por meio daJustiça, com entrega imediata dos recursos.A regulamentaçãodo BC também determinou que a maior carta de crédito deum grupo só pode ser superior a 50% da menor. Ou seja, se emum grupo a menor carta de crédito é de R$ 30 mil, amaior só pode ser de R$ 60 mil. Segundo Gomes, essaregulamentação é necessária, porquequando há discrepância, quem possui cartas de créditosde maior valor, inicialmente, tem dificuldades de ser contemplado.As circulares do BC,que regulamentam a nova lei, também modificam os valores docapital mínimo para os tipos de consórcio. Para asadministradoras de consórcios do segmento de bens móveis,o capital mínimo passa de R$ 180 mil para R$ 400 mil. Nosegmento de bens imóveis, o capital mínimo aumentou deR$ 470 mil para R$ 1 milhão. As administradoras de consórciosexistentes têm até o dia 31 de dezembro deste ano parase adequarem às novas regras. Segundo o Banco Central,atualmente estão desquadradas 11 empresas do segmento deimóveis do total de 83 atuantes e 42 das 178 do segmento debens móveis e serviços.Segundo o BC, a novalegislação também estabelece a separaçãode recursos e de patrimônio da administradora e dos grupos. Outra mudança foi o aumento das penalidades para o caso deirregularidades de administradores das empresas de consórcio.