Da Agência Brasil
Brasília - A lei distrital que proíbe a cobrança por emissão de boleto bancário no Distrito Federal foi questionada hoje (3) pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, em parecer enviado ao SupremoTribunal Federal (STF).O parecer trata da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) enviada ao STF pela Confederação Nacional de Comercio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em junho do ano passado.A entidade alega que a norma intervém na ordem econômica e restringe os interesses das empresas e dos consumidores pela segurança e comodidade de poder efetuar o pagamento de suas contas em toda a rede bancária nacional.Segundo nota do STF, o procurador-geral é a favor do posicionamento da CNC e acredita que a lei seja inconstitucional, por adquirir ilegitimamente a competência legislativa da União ao tratar de direitos do consumidor.“Constata-se, desse modo, que mais uma vez o legislador distrital inovou acerca de tema sobre o qual não poderia fazê-lo”, disse Souza.A ADI foi distribuída ao ministro Eros Grau que irá analisar o parecer e depois levará o processo para o julgamento da constitucionalidade da lei.