Justiça determina suspensão de dois concursos do Exército por considerá-los inconstitucionais

03/02/2009 - 16h31

Vitor Abdala
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - A 20ª Vara Federal do Rio de Janeirodeterminou que a União suspenda os dois processos seletivospara militar temporário da 1ª Região Militar doExército (RJ), que estão em andamento, porconsiderá-los inconstitucionais. A decisão foi tomada apedido do Ministério Público Federal, segundo notadivulgada pela assessoria de imprensa do MPF.Segundo o Ministério Público, oobjetivo é coibir a contratação de militarestemporários sem um concurso público com provas. Éo caso, segundo o procurador da República Alexandre Chaves, deduas seleções que estão sendo realizadas peloExército no momento, que se restringem a avaliaçãocurricular e entrevista.“Esses dois processos seletivos do Exércitonão observam a disposição constitucional queestabelece a obrigatoriedade do concurso público para ingressoem qualquer função ou cargo público. A adoçãode provas escritas para seleção em concursos públicosevita o favorecimento de candidatos e confere um caráter maisimpessoal, mais público e mais transparente”, disse Chaves.As seleções são para acontratação de sargentos temporários e paraoficiais de área técnica, também temporários.Os militares temporários podem ficar alguns anos no Exército,ganhando o mesmo salário dos militares permanentes, mas depoistêm de ser postos na reserva, sem vencimentos. A seleçãojá foi concluída, e os novos militares deveriam assumirno mês de março. O Ministério Público já haviatentado impedir a realização do processo seletivoanterior, de 2008, e chegou a conseguir uma liminar da JustiçaFederal, que foi, posteriormente, derrubada pelo Tribunal RegionalFederal.A Agência Brasil entrou em contatocom o Comando Militar do Leste, por e-mail, mas nãoobteve resposta.