Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O ConselhoMonetário Nacional (CMN) deu mais uma ano de prazo (até31 de janeiro de 2010) para que exportadores que contrataram câmbiopara venda externa e não embarcaram até hoje (29) asmercadoria negociadas efetivem as operações.Oobjetivo do voto apresentado pelo Banco Central (BC) e aprovado hojepelo CMN é atender os exportadores que, depois do agravamentoda crise financeira internacional, sofrem pressões paraadiamento dos embarques ou até mesmo pedidos dos importadorespara cancelar os negócios referentes a contratos de câmbiojá fechados.A informação foi transmitidapelo gerente-executivo de Normatização de Câmbioe Capitais Financeiros do BC, José Maria Carvalho, depois dareunião do CMN. Ele disse que, pela regra atual, o exportadortem 360 dias para embarcar a mercadoria, a partir do fechamento docontrato de câmbio, e mais 390 dias para o importador pagar acompra e o vendedor liquidar o câmbio.Caso o exportadornão processe o embarque no tempo previsto, o contrato écancelado e o agente da venda fica sujeito a multa e encargosfinanceiros, informou Carvalho. Para que isso não ocorra, oCMN deu mais 360 dias ao exportador que por alguma razão nãopôde concluir sua operação de embarque no prazopreviamente estipulado.Carvalho explicou que a norma atual,em vigor desde fevereiro de 1989, prevê que o contratante decâmbio sem a devida exportação pague multa combase no custo externo do produto negociado e não entregue maiso equivalente em dinheiro ao que renderia numa aplicaçãointerna.A lógica da fórmula da multa, segundoele, é no sentido de evitar que alguém contrate umaoperação de câmbio, sem expectativa deexportação, e pegue os reais de adiantamento paraaplicar no mercado financeiro.