Poupador terá mais tempo para receber perdas do Plano Verão

03/01/2009 - 9h46

Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Por contado recesso de fim de ano, período em que a Justiça não funcionou, o prazo para que ospoupadores que se sentiram lesados possamreceber as perdas causadas pelo Plano Verãofoi estendido até a próxima segunda-feira (5).

Para darinício ao processo, o poupador precisa ter em mãos osextratos da caderneta de poupança dos meses de janeiro efevereiro de 1989 - a correção é de 10,36% sobreo saldo mantido na época. É necessárioapresentar ainda cópias da carteira de identidade e do CPF,além de comprovantes de residência.

Se opoupador não tiver os extratos, a orientação éir a qualquer agência do banco onde mantinha a conta e fazer o pedido do documento.Paraos que possuíam conta na Caixa Econômica Federal (CEF),a ação deverá ser apresentada na JustiçaFederal ou no Juizado Especial Federal, caso o valor a ser ressarcidoseja menor que 60 salários mínimos.Nocaso de contas mantidas em outros bancos, a ação deveráser ajuizada na Justiça Comum. Se o valor a ser recebido formenor que 20 salários mínimos, o interessado podeprocurar ainda o Juizado de Pequenas Causas.

O PlanoVerão foi instituído em janeiro de 1989 e determinouque os saldos das cadernetas de poupança fossem atualizadoscom base no rendimento acumulado das Letras Financeiras do Tesouro(LFT) e não mais pelo Índice de Preço aoConsumidor (IPC).

A medidafez com que os bancos não creditassem a diferençadevida no percentual de 20,46% nas cadernetas de poupança comaniversário entre 1º a 15 do mês de fevereiro de1989.