Ministério do Trabalho inclui mais 19 propriedades na lista suja do trabalho escravo

30/12/2008 - 16h22

Luana Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - OMinistério do Trabalho e Emprego atualizou hoje (30) a relaçãode pessoas físicas e jurídicas que empregamtrabalhadores em situação análoga àescravidão, a chamada lista suja. Dezenove empregadores foramincluídos na nova versão da lista, que tem 205 nomes.

Das 19 propriedades incluídas na lista, quatro são de Tocantins,três do Maranhão, três do Pará , duas deGoiás e duas de Mato Grosso do Sul. Os estados da Bahia, Ceará, Paraná, Piauí e de Mato Grosso tiveram, cada um, uma propriedadeincluída. Entre os novos integrantes, a maioria dasirregularidades foi encontrada em propriedades do setor de pecuária(11), além de carvoarias (3) e agronegócio (5).

De acordo com a lista, 438 trabalhadores foram libertados naspropriedades que passaram a integrar a nova versão dodocumento.

Osempregadores incluídos são: Antônio Nascimento deSouza Fazenda Santo Hilário, Arilson Alves da Silva, BeneditoNeto de Faria, Daniel de Paiva Abreu, Ecofértil AgropecuáriaLtda, Eduardo Dall Magro, Energética do Cerrado Açúcare Álcool Ltda, Fatisul Indústria e Comércio deÓleos Vegetais Ltda, Gilson Rocha de Mello de Barreiras, IsaacAguiar, José Rodrigues dos Santos, Marcelo Testa Baldochi,Marco Antônio Andrade Barbosa, Odier Alves de Freitas, Raimundo Nonato de Pinho Filho, Reflorestar ComércioAtacadista de Produtos Florestais Ltda, Romildo Contarini, SebastiãoCabral e Valdir Bueno de Faria.

Quem tem o nome incluído na lista suja fica impossibilitadode obter financiamento em instituições públicasou privadas.

De acordo com o Ministério do Trabalho, para que o nome sejaexcluído do cadastro há a análise de informaçõesobtidas por monitoramento direto e indireto nas propriedades rurais, investigação local, informações dosórgãos governamentais e não-governamentais, alémdas que são repassadas pela Coordenação Geral deAnálise de Recursos da Secretaria de Inspeção doTrabalho (SIT).

No caso de liminar da Justiça, o nome é imediatamenteexcluído da lista até eventual suspensão damedida ou decisão de mérito.

Consulte aqui a lista completa do trabalho escravo.