Menezes Direito diz que proteção constitucional aos índios não é segregacionista

10/12/2008 - 8h48

Luana Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Aoiniciar seu voto sobre a constitucionalidade da demarcação contínua daTerra Indígena Raposa Serra do Sol, o ministro do Supremo TribunalFederal Carlos Alberto Menezes Direito afirmou que o tema é deinteresse nacional e internacional e citou antropólogos para ressaltara importância da manutenção dos costumes e culturas dos povos indígenas. “Preservaras comunidades indígenas é também uma forma de reconstituí-las, demanter a identidade de suas culturas, de respeito entre todos os quesão parte da nacionalidade brasileira”, citou. Na avaliação deMenezes Direito, a proteção aos indígenas prevista na Constituição – que entre outros aspectos, garante o direito a reservas –  não tem caráter segregacionista. “Qualquerque seja a decisão, essa Corte saberá valorizar a importância deassegurar a comunhão e manter íntegra e fraterna a diversidade dasterras brasileiras”, afirmou.Levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) encomendadopelo ministro Menezes Direito aponta a existência de 531 terrasindígenas no país: 402 regularizadas, 21 encaminhadas ao registro deimóveis, 24 homologadas, 32 delimitadas e 56 declaradas. Juntas,correspondem a cerca de 12% do território brasileiro. Neste momento, o ministro traça um histórico da demarcação e da regularização da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.