Conselho autoriza agricultores a refinanciar parte da dívida em renegociação com o BNDES

18/11/2008 - 18h30

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os produtores rurais do Centro-Oeste poderão refinanciar parte da dívida em renegociação com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A medida foi definida há pouco, em reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN).O conselho autorizou a criação de uma linha extraordinária de crédito para que os agricultores possam refinanciar 40% das prestações dos programas de investimento agropecuário do BNDES que vencem neste ano. Operada com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a nova linha custará R$ 500 milhões ao governo.Entre os programas beneficiados estão os financiamentos de máquinas e equipamentos cadastrados na Agência Especial de Financiamento Industrial (Finame) e o Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas (Moderfrota). A medida também contempla o Programa de Incentivo à Irrigação e à Armazenagem (Moderinfra) e Programa de Modernização da Agricultura e Conservação de Recursos Naturais (Moderagro).O novo financiamento terá prazo de até três anos. No entanto, o produtor que optar por renegociar as parcelas pagará 0,25 ponto percentual a mais de juros do que no financiamento original. Somente para as linhas de crédito do Finame, o governo optou em manter, na nova linha de crédito, a taxa original de 10,25% ao ano.Pela lei que instituiu a renegociação da dívida rural, os produtores que aderissem à renegociação de dívidas de investimento pagariam, em 2008, 40% das parcelas que venceriam neste ano. Os 60% restantes seriam diluídos no total do financiamento, cujo prazo aumentaria em três anos.Segundo o Ministério da Fazenda, produtores rurais, principalmente de Mato Grosso, alegaram dificuldades em pagar até os 40% acertados. Para impedir que os débitos fossem rolados sem nenhum pagamento, afirmaram fontes do ministério, o governo optou por criar um refinanciamento com taxas de juros maiores. O novo empréstimo só poderá ser tomado na mesma instituição em que o agricultor tem a dívida.