Supremo decide manter regras do TSE para punição de infidelidade partidária

12/11/2008 - 16h30

Ana Luiza Zenker
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Osministros do SupremoTribunal Federal (STF) decidiram hoje(12) pela manutenção da resolução 22610/07 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)que traz diretrizes para o processo de perda de mandato por infidelidade partidária.Pornove votos a dois o Supremo decidiu pela improcedência das Ações Diretas deInconstitucionalidade (Adins) 3999 e 4086, movidas pelo Partido Social Cristão(PSC) e pela Procuradoria Geral da República (PGR), respectivamente.Noseu voto, o relator da matéria, ministro Joaquim Barbosa,ressaltou que o reconhecimento da fidelidade partidária como princípioconstitucional pelo STF e a constatação da ausência de mecanismos para suamanutenção criam um quadro de exceção. Por isso, ele considera “válidas asresoluções do TSE até que o Congresso disponha sobre a matéria”.Opresidente do TSE e ministro do STF, Carlos Ayres Britto, foi um dos queacompanharam o relator ressaltando que a infidelidade partidária é um “ultrajeà democracia” uma vez que é, necessariamente por meio do partido que um candidatose elege, “não sendo facultado ao eleito podar esse tempo [do mandato] a golpesde infidelidade partidária”.Oministro Marco Aurélio de Mello, ex-presidente do TSE, votou pela procedênciadas Adins argumentando que caberia ao STF se pronunciar no silêncio do Poder Legislativo. “Não tem sequer o TSE competência para expedir instruções àexecução da Constituição”, afirmou.Tambémvotaram com o relator os ministros MenezesDireito, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie, Cezar Peluso, Celso de Mello e o presidente do STF, GilmarMendes.