MP que modifica concessão de certificados de filantropia é inconstitucional, avalia jurista

12/11/2008 - 17h09

Amanda Cieglinski
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Medida Provisória446 que modifica as regras para concessão e renovaçãode Certificados de Entidade Beneficente de Assistência Social(Cebas) é inconstitucional. A avaliação édo jurista Yves Gandra Martins.A medida, que foi editada nasegunda-feira (10), determina a renovação automáticados pedidos pendentes no Conselho Nacional deAssistência Social (CNAS), responsável pela concessãodos certificados. A justificativa do governo é que nãohavia tempo para julgar os processos antes do vencimento doscertificados, sob o risco de interrupção dos serviçosprestados pelas entidades.Ao receber ocertificado, a entidade passa a ter descontos em impostos e sehabilita a receber verbas federais caso realize obras sociais. A MPextingue os processos pendentes no CNAS que tratavam das renovações, incluindo aqueles cujos pedidos jáhavia sido negados pelo Conselho, mas vinham sendo contestados pelasentidades. “Ainconstitucionalidade está no fato de que aqueles que tiveram seuscertificados negados passam a estar em uma situaçãopior do que os outros que teriam seus processos indeferidos, mas queainda não foram julgados. Teremos duas instituiçõesem idênticas situações, mas uma teve obeneficio de ser o governo mais lento e outra o prejuízo dogoverno ser mais rápido. Esse tratamento diferencial, aConstituição não permite”, avalia Yves Gandra Martins. Em março desseano, a Operação Fariseu, da Polícia Federal,investigou cerca de 60 entidades filantrópicas e prendeumembros do CNAS envolvidos em esquema de fraude para concessãode certificados.Segundo informaçõesdo CNAS, 7.250 pedidos de renovação estão com seus processos pendentes eserão beneficiados pela MP. Outra mudança estabelecidapela Medida Provisória é que os pedidos de concessãoe renovação serão julgados agora pelo ministériocorrespondente às áreas de cada entidade. Os hospitaisfilantrópicos, por exemplo, receberão o certificado doMinistério da Saúde e as entidades de ensino serãoavaliadas pelo Ministério da Educação.Para Gandra essa“especialização” da concessão decertificados é positiva porque garante mais rigor na concessão do benefício. Segundo ele, o fato dos atuais processos seremextinguidos com a MP não significa uma “anistia” dogoverno federal às entidades. “Ao mesmo tempo em que ela[medida provisória] extingue, haverá anecessidade de uma revisão por parte dos ministériosresponsáveis por cada setor. Ou seja, tudo terá quecontinuar nos próprios ministérios e o especialista équem vai opinar se aquela entidade é ou nãofilantrópica”, aponta. Hoje o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social tem validade de um atrês anos, mas com a MP cada ministério definiráum novo prazo de validade, que poderá variar de um a trêsanos.