Da Agência Brasil
Brasília - A ediçãode hoje (23) do Diário Oficial da União trazpublicada a norma que isenta do Imposto sobre Operaçõesde Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) as operaçõesde entrada e saída de moeda estrangeira no mercado financeiro.De acordo com o Decreton.º 6.613, estão isentas as transferências de moedaestrangeira para o exterior, as remessas de juros, a compra de moedaestrangeira por instituições financeiras. Nas demaisoperações a taxa de IOF fica em 0,38%. A medidainclui fundos de investimentos e carteiras de títulos evalores mobiliários, fundos ou programas e entidades deprevidência privada.O decreto foi assinado na noite de ontem (22) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.