Procon orienta consumidor que se sentir lesado na compra de produto no Dia da Criança

11/10/2008 - 10h01

Roberta Lopes
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os consumidores quese sentirem lesados na compra de algum produto para o Dia da Criançadevem procurar a loja ou o próprio fabricante para fazer areclamação. Segundo o gerente de Fiscalizaçãodo Procon do Distrito Federal, Jacyr Budal, o consumidor tem prazo de90 dias para pedir que o fabricante ou a loja averigúe oproblema.“Se o brinquedo oferecer algum problema, o paipode solicitar que o revendedor ou fabricante averigúem oproblema. O brinquedo tem garantia de 90 dias, estabelecida pelopróprio Código de Defesa do Consumidor, e o comerciantedeve sanar esse problema”, disse Budal. A legislaçãodetermina que o problema seja resolvido em 30 dias.De acordo com Budal, se a questão nãofor resolvida no prazo estabelecido pela lei, o consumidor pode pediro desfazimento da compra e o dinheiro de volta, ou trocar o produtopor outro. “Caso não se resolva amigavelmente [oproblema] com a loja ou com o fabricante, o pai deve procurar umdos órgãos de defesa do consumidor para intermediar aquestão”, disse. Caso o produto traga algum prejuízo àsaúde a criança, os pais ou responsáveis podempedir a reparação do dano na Justiça,acrescentou Budal.