Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou hoje (30) que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) empreste até R$ 11,95 bilhões à Petrobras. Agora, a estatal sozinha poderá tomar emprestado até 25% do patrimônio de referência do banco, que vale R$ 47,8 bilhões.Pelas regras antigas, o banco só podia comprometer esse percentual para o conjunto das entidades vinculadas à União. Ou seja, o teto englobava não apenas os empréstimos à Petrobras, mas as operações de crédito para os demais entes da União. Isso, na prática, diminuía o volume de recursos que poderia ser repassado à petrolífera.“A medida procurou fazer com que o BNDES estenda o papel de fomento antes que esse limite seja ultrapassado”, afirmou o chefe-adjunto do Departamento de Normas do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos. Segundo ele, a ampliação do limite procura atender não apenas às necessidades de financiamento para a extração do petróleo na camada pré-sal como a outros projetos da estatal.Odilon ressaltou que a ampliação do limite não põe em risco os investimentos do BNDES, ao expor um quarto do patrimônio da instituição a uma única empresa. “Como o setor petrolífero é controlado pela União, não existe prejuízo para as regras prudenciais [que diminuem o risco para o banco]”, argumentou.Além da ampliação do teto para empréstimos, o CMN permitiu que BNDES não desconte mais do valor dos financiamentos as ações que possui da Petrobrás. Para as demais empresas, o banco continuará a abater dos empréstimos as ações da entidade beneficiada eventualmente adquiridas pela instituição financeira.O CMN também autorizou que os bancos públicos estaduais em processo de incorporação pelo governo federal possam se reenquadrar gradualmente nas regras para emprestar recursos da caderneta de poupança para crédito imobiliário. A medida beneficiará o Banco do Estado de Santa Catarina (Besc) e a sua subsidiária de crédito imobiliário (Bescri), que serão absorvidos pelo Banco do Brasil.Quando essas instituições passaram pelo programa de saneamento a bancos estaduais, no final dos anos 90, elas puderam deixar de cumprir a exigência de emprestar até 65% dos recursos captados na caderneta de poupança para habitação. Os bancos privatizados, no entanto, ganharam prazo de cinco anos para se reenquadramento ao limite, facilidade que agora foi estendida às instituições federalizadas.O conselho regulamentou ainda alterações na contabilidade das instituições financeiras para adequá-las à Lei 11.638, de dezembro de 2007, que define regras para o setor. A mudança mais importante diz respeito às operações de fusão, incorporação e cisão de empresas da área.Pelas novas normas, os ativos e passivos de entidades a serem incorporadas, fundidas ou que sofrerem cisão devem ser registrados pelo valor de mercado, não pelo valor que aparece na contabilidade. Odilon negou que as mudanças nas regras contábeis estejam relacionadas à crise no sistema financeiro internacional. “Essas alterações já estavam sendo discutidas há algum tempo e apenas visavam adequar as instituições financeiras à legislação vigente”, explicou.