Ministros do STF dizem que pedido de vista em ação da Raposa é justificável

27/08/2008 - 19h23

Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, e o relator da ação que contesta a demarcaçãoem área contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, CarlosAyres Britto, disseram hoje (27) que o ministro Menezes Direito não deve sercriticado pelo pedido de vista que suspendeu o julgamento por tempoindeterminado.“É natural que o ministro, diante de tantasinformações e reflexões jurídicas, queira estudar o processo em seugabinete. Só esta ação contém 51 volumes nos autos”, assinalou Britto,após votar pela manutenção da demarcação da reserva com 1,7 milhão dehectares em faixa contínua, com a saída obrigatória dos não-índios daárea.O presidente do STF também enfatizou a “normalidade”da interrupção e sinalizou com a volta do processo ao plenário até o fimdo ano.“Num caso como esse temos que nos acostumar com umpedido de vista. Vamos dar seqüência no julgamento e fazê-lo com amaior brevidade possível. Nosso compromisso é encerrar ainda estesemestre”, disse Mendes.Menezes Direito, autor do pedido de vista, não aceitou concederentrevista. Ainda durante o julgamento, o ministro se limitou a dizer queo voto de Britto fora “brilhante”. Regimentalmente, ele teria 10 dias,prorrogáveis por mais 10, para analisar o processo. Mas na prática elepoderá reter o processo o tempo que desejar.Sobre o mérito da questão, Ayres Britto reforçou seu posicionamento favorável à demarcação contínua.  “Só a demarcação pelo formato contínuo atende osparâmetros da Constituição, para assegurar aos índios o direito dereprodução física, de reprodução cultural, de manter seus usos,costumes e tradições. A mutilação, com demarcação tipo queijo suíço,fragmentada, inviabiliza os desígnios da Constituição.”Os ministros do STF enfatizaram que cabe ao governofederal, com suas forças policiais,  manter a ordem e a segurança emRoraima até o fim do julgamento.