Índios brasileiros não precisam de amparo internacional, defende Ayres Britto

27/08/2008 - 16h21

Amanda Cieglinski
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto, relator da ação que contesta ademarcação em faixa contínua da Terra IndígenaRaposa Serra do Sol, em Roraima, afirmou no início de seu voto que aConstituição Federal já contémdispositivos suficientes para defender os direitos dos índiosbrasileiros.“O magno textofederal os protege, basta que ele saia do papel e seja incorporado aocotidiano. É a nossa Constituição que os índiosbrasileiros devem reverenciar como sua carta de alforria, e nãoessa ou aquela declaração internacional de direito”,afirmou o ministro em referência à Declaraçãodos Povos Indígenas da Organização das Nações Unidas (ONU), que trata da auto-determinaçãodos povos e costuma ser citada pelos defensores da demarcação contínua.A primeira parte dovoto de 108 páginas durou uma hora e dez minutos. Depois de um intervalo, o julgamento será retomado. Ayres Britto reforçou que nenhum documento jurídico internacional supera “a nossa Constituição quando se tratade reconhecer as causa indígenas”.“Ela [Constituição]nos coloca na vanguarda mundial no trato das questõesindígenas”, avaliou. Em seu voto, o ministro defendeu aindaque o processo de aculturação (adaptação ou fusão de culturas) entre índios e brancos não traz necessariamente prejuízosa uma das partes.“A aculturação é a possibilidade de experimento de mais de uma cosmovisão, um somatório e não uma subtração”,indicou. O ministro ressaltou ainda que a fraternidade entre os povos é um dos princípiosfundamentais da Constituição.