Constituição prevê tratamento diferenciado aos povos indígenas, diz Ayres Brito

27/08/2008 - 15h43

Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Na primeira meia hora de leitura do seu voto, em açãoque contesta a demarcação contínua da Terra Indígena Raposa Serra doSol, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto não deusinais claros de seu posicionamento sobre a questão. Inicialmente, eleapenas ressaltou que a Constituição Federal prevê tratamentodiferenciado aos povos indígenas.“Os índios tem copiosa e qualificada referência naConstituição de 1988. As terras [indígenas] destinam-se a possepermanente, com usufruto exclusivo das riquezas existentes. São terrasinalienáveis, indisponíveis”, afirmou Britto.Segundo o ministro, mesmo vivendo em reservasdemarcadas, os índios mantêm vínculo jurídico com os municípios eestados em que se encontram.A demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Solfoi definida por Britto como motivadora de divergências “entreantropólogos, autoridades estaduais, ministros, pessoas federadas,organizações não-governamentais e igrejas". O ministro confirmou que a decisão do STFsobre a questão poderá afetar futuras demarcações. “Devemos buscar na própria Constituição, com maiorobjetividade possível, as normas balizadoras para toda e qualquerdemarcação”, disse Britto.