Advogado-geral da União diz que governo cumpriu dever constitucional ao homologar reserva

27/08/2008 - 11h55

Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, sustentou durante julgamento em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) que a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol em área contínua foi feita pelo governo federal em respeito aos dispositivos constitucionais que garantem aos índios a ocupação de terras tradicionais. “O governo cumpriu um dever constitucional e a terra não é patrimônio dos índios, mas de toda a sociedade brasileira”, afirmou Toffoli. Ele também negou a existência de qualquer risco à soberania nacional com a demarcação de terras indígenas em áreas de fronteira. “Se a terra é da União, é mais fácil defender fronteiras do que se fosse de particulares”. Ele também repudiou declaração do advogado Francisco Rezek, ex-ministro do STF contratado pelo governo de Roraima, de que o governo federal foi leviano ao homologar a reserva em abril de 2005.  “Não acredito que o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos tenha sido leviano. É uma pessoa da mais alta dignidade e que tratou do tema refletindo por mais de dois anos, ouvindo todos os lados e preparando tudo para que houvesse o mínimo de resistência”, disse Toffoli.O advogado-geral ainda destacou que investimento per capita da União em Roraima é maior do que a média da federação. Ele falou também em nome da Fundação Nacional do Índio (Funai). Antes da sustentação da AGU, o presidente da Funai, Márcio Meira, lembrou a jornalistas que o órgão já depositou em juízo as indenizações para que produtores de arroz deixem a área. Os agricultores alegam que os valores oferecidos são irrisórios, mas, segundo Meira, as benfeitorias feitas nas propriedades a partir de 1998 não podem ser contabilizadas, uma vez que se caracterizariam como práticas de “má-fé”.Ao concluir a sustentação oral, o advogado-geral da União disse que o governo federal vai cumprir integralmente a decisão que for tomada pelo STF, mesmo que seja contrária à demarcação em área contínua.