Luana Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A LeiMaria da Penha vai ganhar mais efetividade com a decisão doSuperior Tribunal de Justiça (STJ) de garantir a continuidade daação penal contra o agressor mesmo que a vítimadesista da representação. A avaliação écompartilhada por duas entidades de defesa dos direitos das mulheres,o Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea) e a Organização Não Governamental (ONG) Elaspor Elas.
Na últimaquarta-feira (13), o STJ decidiu que violência domésticacontra a mulher é delito de ação penal públicaincondicionada, ou seja, a ação penal públicapode ser ajuizada mesmo sem o consentimento expresso da vítima.Na prática, o Ministério Público pode darprosseguimento à ação em casos em que a mulherretire a representação contra o agressor.
“Adecisão do STJ é um avanço, é um ganhopara as mulheres que são vitimadas no lar. Muitas vezes[as vítimas] retiravam a representação porque eram pressionadaspelas circunstâncias, por ameaças dos agressores, porfalta de informação, de entendimento. Agora, oMinistério Público passa a ser o titular, o 'dono' daação”, avaliou a advogada da ONG, Cláudia Luna,que também representa o FórumFeminista deEnfrentamento à Violência Contra as Mulheres.
SegundoLuna, em muitos casos, a queixa de agressão fica restrita aoboletim de ocorrência policial – nas delegacias – e nãoé levada adiante, ao Judiciário “para que o agressorseja punido”.
Aassessora técnica do Cfemea, Myllena Calasans,acrescenta que a interferência de instituições do Estado é necessária porque, em geral, a decisãode continuidade do processo é mais um dos ônus que asmulheres vítimas de violência domésticas têmque arcar.
“É um crime complexo, milhares de mulheres sofrem com essetipo de violência. Pela dimensão desse problema na vidadas mulheres, o Estado tem que tomar para si essa responsabilidade.Tem obrigação de denunciar e investigar; não éa vítima que tem que decidir”, defendeu. A advogada Cláudia Luna lembrou que, em casos de nova agressãodurante o andamento do processo, a vítima deve registrar ofato em uma delegacia ou no próprio Ministério Público.“É um novo crime, de coação no curso doprocesso. Também tem direito a solicitar as medidas de proteçãode urgência”, apontou.Entre as medidas urgentes de proteção, previstas pela LeiMaria da Penha, estão o requerimento de afastamento doagressor do lar, limitação de aproximaçãoou comunicação, pedido de pensão alimentíciae liminar para garantir a guarda dos filhos. “A mulher pode tambémpedir a suspensão de procurações que tenham sidoassinadas por força de ameça ou coação”,citou Myllena Calasans.A decisão do STJ partiu do julgamento de um caso específico,mas segundo as especialistas, abrirá precedentes para outrosprocessos porque deverá ser utilizada para fundamentardecisões de juízes de outros tribunais.