Luana Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Critérios subjetivos no ato da prisão vão determinar a aplicação da norma que inibe o uso de algemas e a decisão continuará a cargo do policial, segundo o presidente da Associação Nacional de Delegados daPolícia Federal, Sandro Torres Avelar. Decisãotomada hoje (7) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) restringe a utilizaçãode algemas em presos e réus somente em caso de risco de fugaou ameaça de agressão a autoridades.“Omomento da prisão é um momento em que as pessoas reagemdas formas mais imprevistas e é uma situação emque somente quem está realmente efetuando a prisão éque pode avaliar e saber se, naquele momento, convém ou nãoutilizar as algemas. É algo que vai continuar a critériode quem está fazendo a prisão”, disse.De acordocom o delegado, a utilização de algemas é umprocedimento padrão da PF em casos de cumprimento de mandadosde prisão. “Quando há mandado de prisãoexpedido, ou seja, a pessoa está presa, você vai cumpriro mandado de prisão e utilizar as algemas. Não temoscomo saber com antecipação se aquela pessoa, no momentoda prisão, apesar da aparente tranquilidade, vaipermanecer tranquila ou oferecer algum risco àefetivação da prisão”.Naavaliação de Avelar, “muito pior que o uso dealgemas” é a necessidade de ter que usar a força paraimpedir fugas ou até mesmo tentativas de suicídio,segundo ele.“Aquestão do uso das algemas no Brasil é uma questãoainda cultural”, acrescentou. Para o delegado federal, o idealseria o estabelecimento de critérios objetivos para o uso dealgemas, como a dispensa do instrumento para pessoas que seentregarem espontaneamente à polícia.“Adecisão do STF é válida, mostra que devemos agircom cautela, mas permanece a critério da autoridade policial,permanece o critério subjetivo, o conceito de que naquelemomento se deve ou não usar as algemas”, pontuou.