Luana Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - OMinistério da Justiça enviou hoje (7) ao Paláciodo Planalto um parecer recomendando veto parcial aoprojeto de lei que protege os escritórios de advocaciade diligências da Polícia Federal para cumprimento demandados judiciais de busca e apreensão.
O presidente da República em exercício, JoséAlencar, confirmou que a lei será sancionada com vetos eafirmou que o texto será assinado por ele até amanhã(8).
O ministériosugere que o governo vete dois parágrafos do texto o 5º e o 8º.
O Parágrafo 5° define os instrumentos de trabalho dosadvogados. Na avaliação do ministério, “essadefinição é alargada além do necessário,incluindo documentos, objetos e mídias de som ou imagem,recebidos de clientes ou de terceiros”.
O Parágrafo 8° prevê que a investigação se estenda apenas aosinstrumentos de trabalho privativos do advogado averiguado, ou seja,não pode atingir locais e instrumentos de trabalhocompartilhados com demais advogados.
A justificativa do Ministério da Justiça para o veto dos parágrafo éde que não seja impedida a busca de provas intencionalmenteocultadas em escritórios utilizados por mais de um advogado.