Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O presidente do SupremoTribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, aceitou pedido deliminar apresentado por dois juízes de Campo Grande (MS)que pediam para não serem indiciados pela ComissãoParlamentar de Inquérito do Sistema Carcerário. O ministro ressaltou na sua decisão que CPInão tem autonomia para indiciar juízes, conformeartigos da Constituição Federal e da Lei Orgânicada Magistratura Nacional. “Ainda que constatadapela CPI a possível prática de ilícito penal porparte de magistrado, poderá aquela, tão somente,encaminhar os respectivos autos ao tribunal a que esteja vinculado omagistrado, sendo-lhe vedado o ato formal de indiciamento, o qual éprivativo do órgão competente para o julgamento [nocaso o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul]”,justificou Gilmar Mendes. Os juízesFrancisco Gerardo de Souza e Vítor Luiz de Oliveira Guibo, da1ª e 2ª Varas de Execução Penal da Comarca deCampo Grande, são acusados pelo relator da CPI, DeputadoDomingos Dutra (PT-MA), das condutas descritas nos artigos 132, 136 e 320 doCódigo Penal: expor a vida ou a saúde de outrem aperigo direto e iminente; expor a perigo a vida ou a saúde depessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância; e deixar deresponsabilizar subordinado que cometeu infração noexercício do cargo ou não levou fato a conhecimento daautoridade competente. O relatório daCPI registra que os magistrados não visitavam presídiosnem teriam tomado providências para sanar irregularidades encontradas nestes locais. Na ação ajuizada noSTF, os juízes Souza e Oliveira Guibo alegam decidirrapidamente os processos sob suas responsabilidades e sustentam quenão poderiam responder pela insuficiência de vagas epela má qualidade dos serviços prestados no sistemaprisional.