Luciana Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senadoaprovou hoje (8) projeto de lei, que torna inelegíveis candidatos que tenhamsido condenados em qualquer instância judicial por vários crimes, entreeles, corrupção, improbidade administrativa, crimes eleitorais, oumesmo crimes comuns, e que tenham penas superiores a dez anos dedetenção, ou seja, que se equiparem aos crimes hediondos. A proposta foi aprovada por votação simbólica. O acordo que se observou na CCJ, porém, não deverá se repetir navotação no plenário do Senado. O presidente do Senado, Garibaldi Alves(PMDB-RN), que ontem e hoje pela manhã se mostrava otimista em colocara proposta em votação antes do recesso parlamentar, que terá início napróxima semana (quinta-feira, 17), saiu da reunião de líderes nesta tarde dizendo-sefrustrado por não conseguir construir um acordo para a votação. “Nãovamos mais votar a inelegibilidade amanhã [9] porque não houveconsenso”, informou há pouco. Uma das vozes contrárias à proposta é a da líder doPT no Senado, Ideli Salvatti (SC). Ela destacou que se trata de umaproposta inconstitucional, porque a proposta viola a presunção deinocência, um dos princípios da Constituição Federal. "Não sei comovamos aprovar uma matéria contrária à presunção da inocência. Seaprovarmos isso, qualquer pessoa impedida de concorrer sem processotransitado em julgado, vai ganhar no Judiciário", disse ela, logo após areunião da CCJ. O relator da proposta, senador Demóstenes Torres(DEM-GO), defendeu que não se pode ignorar as decisões tomadas pelasinstâncias inferiores. "Os próprios ministros do STF já declararam quesão a favor de modificações. Uma condenação em primeiro grau é mais quesuficiente para demonstrar que a vida da pessoa está manchada para ser ela ser candidata. Se o Congresso Nacional abraçar o projeto, o Brasil vaicrescer", explicou Demóstenes.Se aprovada pelo Senado, a proposta ainda precisapassar pela Câmara e pela sanção do presidente da República. Mesmo quea tramitação ocorresse antes das eleições municipais de outubro, asregras não valeriam para esse pleito, porque a lei eleitoral exige quetoda regra tenha pelo menos um ano de vigência até a data da eleição.O substitutivo do senador DemóstenesTorres tem como base um projeto de lei de autoria do senadorRenan Calheiros. Os senadores Pedro Simon (PMDB-RS) e JarbasVasconcellos (PMDB-PE) reuniram ainda, em um único texto, 21 propostasque já tramitavam no Congresso Nacional com o objetivo de impedir acandidatura de pessoas com "fichas sujas". A proposta que muda osartigos 1º, 15 e 22 da Lei das Inelegibilidades contou com apoio deentidades como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) eOrdem dos Advogados do Brasil (OAB).A proposta torna inelegíveis os que forem condenados,em primeira ou segunda instância, por crimes contra o patrimônio, aeconomia popular, a ordem econômica e tributária, o mercado financeiro,a lavagem de dinheiro, a fé pública, a administração pública, e tambémpelos crimes hediondos e os a eles equiparados, ou ainda por qualqueroutro crime a que se atribua pena máxima não inferior a dez anos. Operíodo de inelegibilidade se estenderia da condenação até quatro anosapós o cumprimento da pena.A proposta determina ainda que também fiqueminelegíveis os administradores públicos com contas rejeitadas e osdetentores de cargo na administração pública direta e indireta,incluídas as fundações públicas, que abusarem do poder econômico oupolítico, além de deputados federais, senadores, deputados estaduais evereadores que tenham perdido seus mandatos por quebra de decoroparlamentar. Também entram na lista dos inelegíveis as pessoas queforem condenadas criminalmente, em primeira ou única instância pelaprática de crimes eleitorais e de exploração sexual de crianças eadolescentes e políticos que renunciarem aos mandatos para fugir dacassação ou que tiverem seus mandados cassados.