Luciana Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O salário mínimonão pode mais servir de base para o cálculo doadicional de insalubridade. A decisão consta na Súmula228 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicada no Diárioda Justiça de hoje (4). Na última sessão doTribunal Pleno, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que oadicional de insalubridade deve ser calculado sobre o saláriobásico, salvo critério mais vantajoso fixado em acordoscoletivos. Além disso, oadicional de insalubridade passa a fazer parte da base de cálculoda hora extra. A decisão retroage ao dia 9 de maio de 2008. “Abase de cálculo da hora extra é o resultado da soma dosalário contratual mais o adicional de insalubridade”,decidiu o STF.A decisãoagradou uma das categorias mais atingidas pelas condiçõesde trabalho insalubres: os metalúrgicos. Cerca de 20% dessesprofissionais recebem o adicional de insalubridade e terão aumento no contra-cheque. De acordo com osecretário de Assuntos Parlamentares da ConfederaçãoNacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), CarlosCavalcante Lacerda, os trabalhadores vinham recebendo, em média, R$ 80 pelo adicional de insalubridade. Pelos seus cálculos, o adicional agora será de R$ 400.Lacerda informou que a média salarial da categoria é deR$ 2 mil. A maioria dos metalúrgicos que recebem insalubridadesão os que trabalham em fornos e auto-fornos. “O ideal para nós seriaque nenhum trabalhador precisasse receber o adicional deinsalubridade. No entanto, isso ainda não é umarealidade”, considerou o secretário da CNTM, entidade que noinício deste ano entrou com uma ação direta deinconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF),pedindo a mudança no cálculo do adicional de insalubridade.