Prisão de militar homossexual reacende debate no Congresso

08/06/2008 - 19h23

Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A prisão, pelo Exército, do sargento Laci Marinho de Araújo,na semana passada, reacendeu no Congresso Nacional o debate sobre uma questãoque, para os militares, é passível de punição pelo Código Penal Militar. Em1969, a Junta Militar que governou o país por dois meses - general Aurélio deLira Tavares, almirante Augusto Rademaker e o brigadeiro Márcio Melo - editoudecreto-lei que modificou o conceito de ato libidinoso.O texto do artigo 235 do Código Penal Militar, que vigora até hoje, passou aser definido como: praticar ou permitir o militar que com ele se pratique atolibidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito à administração pública, épassível de pena de detenção de seis meses a um ano.Na Câmara, há oito anos se tenta aprovar o projeto de lei que exclui do textodeste artigo a expressão "homossexual ou não". Desde 2005, a matériaestá pronta para votação em Plenário, mas ainda não foi incluída na Ordem doDia.O relator da matéria, ex-deputado Alceste Almeida (PMDB-RR), qualifica a redaçãoestabelecida pela Junta Militar de 1969 como "anacrônica" uma vez quea Constituição de 1988 prevê punição legal a "qualquer discriminaçãoatentatória dos direitos e liberdades fundamentais"."Lei alguma pode definir como crime uma conduta que a Constituição nãoproíbe. Daí porque o referido artigo 235 do vigente Código Penal Militar, alémdo gritante erro gramatical quanto ao conceito de ato libidinoso, abriga em seuâmago uma clamorosa inconstitucionalidade", justificou o ex-parlamentar aoapresentar o projeto de lei para apreciação.A mesma lentidão na atualização de leis ocorre também no Senado. Tramita naCasa o projeto de lei da Câmara 5001/01, que estabelece uma série de puniçõespara atos praticados por preconceitos de gênero, sexo, orientação sexual eidentidade de gênero.Segundo a relatora, Fátima Cleide (PT-RO), o projeto de lei foi debatido porsete anos até ser aprovado pela Câmara. No Senado, tramita nas comissões há umano e seis meses.Se aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais, a matéria ainda terá de passarpelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser incluída napauta de votação do Plenário.De acordo com o projeto, o empregador ou qualquer pessoa que tenha cargo dechefia e demitir um funcionário em razão de orientação sexual poderá cumprirpena de reclusão que varia entre dois e cinco anos. Também é estabelecida umapena de um a três anos para quem "impedir, recusar ou proibir o ingressoou a permanência de homossexuais em qualquer ambiente ou estabelecimentopúblico ou privado, aberto ao público".Nos casos de qualquer prejuízo causado a cidadãos brasileiros por conta de suaopção sexual em processos de seleção educacional, recrutamento ou promoçãofuncional ou profissional, a pena será de três a cinco anos de reclusão. Estamesma punição está prevista para quem sobretaxar, recusar, preterir ou impedira locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ouimóveis a membros desse grupo.Corre risco ainda, de acordo com o texto do projeto, de ficar preso por três acinco anos, o empresário ou funcionário de motel, hotel ou pensão que impedir ahospedagem de homossexuais em seus estabelecimentos.