Bancos começam a se adaptar às novas normas de renegociação das dívidas agrícolas

02/06/2008 - 21h45

Lourenço Canuto
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Com a publicaçãono Diário Oficial da União de hoje (2) dasresoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN)que prevêem a renegociação das dívidas dosetor rural, as instituições financiadoras começama se adaptar nesta semana às novas normas para atender aosprodutores rurais.A diretoria deAgronegócios do Banco do Brasil lembra, no entanto, que osinteressados não precisam ter pressa em procurar os bancos,uma vez que eles ainda vão se adaptar às novas normas.A renegociação também envolve a aprovaçãoda Medida Provisória 432, que ainda terá que seraprovada pelo Congresso Nacional.Entretanto, osprodutores rurais podem procurar os bancos, embora o ideal seja quecomecem a fazê-lo a partir da próxima semana, segundo aassessoria de imprensa do Banco do Brasil.A maioria dasdívidas dos agricultores foi contratada a partir de 1995dentro do crédito rural e do crédito fundiário etêm o Banco do Brasil como detentor de 80% dos contratos.Outras linhas de crédito foram assinadas com o Banco Nacionalde Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) nos casos em queos recursos eram provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador FAT),havendo ainda financiamentos tomados de bancos de desenvolvimentoestaduais e de alguns privados, como o Bradesco.Os produtoresrurais vão contar com descontos que variam de 5% a 75% porfaixa do saldo devedor, conforme a situação em queestejam no seu agente financeiro. Por isso, cada caso tem que seranalisado em particular com o banco para que o contratante saiba dosbenefícios que pode ter. Há casos em que a dívidapode ser liquidada até com a entrega de produto que tenhaentrado como bem de penhora na operação, a critériodo banco, de acordo com uma das resoluções aprovadaspelo CMN.A possibilidade de tomada de novos recursos pelosprodutores, que estão em dia ou não com suasmensalidades, segundo as resoluções do CMN, passarápor critérios diferenciados, de acordo com a situaçãode cada um dos clientes. O Conselho Monetário Nacionalaprovou medidas de estímulo para a renegociaçãoou liquidação de financiamentos, beneficiando atémesmo os agricultores que estejam inscritos na Dívida Ativa daUnião. Eles poderão ter direito a desconto na quitaçãodo saldo devedor ou na renegociação do financiamento,sendo que a quitação não precisa ser feita deimediato. O CMN autorizou o Procurador Geral da FazendaNacional a suspender a cobrança dos débitos da dívidaativa daqueles que procurarem o banco, enquanto perdurarem osprocedimentos de renegociação. No caso dosfinanciamentos para investimento rural no âmbito do ProgramaNacional da Agricultura Familiar (Pronaf), os inadimplentes queassinaram contratos com taxas de juros prefixadas e que estejaminadimplentes por prazo superior a quatro anos poderão optarpela distribuição dos valores das prestaçõesentre as parcelas vincendas. No caso de contratoscom taxas de juros variáveis, o recálculo do saldodevedor será feito desde a contratação atéa data da renegociação, com a aplicaçãoda taxa fixa de 3,25% ao ano, mas contarão com bônus deadimplência contratual se optarem por liquidaçãointegral da dívida.