Da Agência Brasil
Brasília - A partir do dia 1ºde julho, instituições financeiras vão poderfirmar convênio com uma espécie de “correspondentebancário” para fazer transferências unilaterais. A finalidade da Resolução n.º 3.568 – do Conselho MonetárioNacional (CMN) – publicada hoje (2) no Diário Oficial daUnião é baratear e simplificar as operaçõesque envolvam até US$ 3 mil.A norma, assinada naúltima quinta-feira (29), permite também queinstituições financeiras autorizadas a operar nomercado de câmbio, exceto bancos de desenvolvimento, convertammoeda estrangeira em reais. O CMN tambémestipulou que as operações de compra e venda de moedaestrangeira, limitadas a US$ 3 mil, estão dispensadas daapresentação de documentação quejustifique a operação, tais como passagem aéreaou passaporte. A necessidade de identificação docliente, no entanto, fica mantida.