Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura entrou em vigor hoje (2) sem a decisão sobre o ponto mais polêmico das novas regras: a cobrança do ponto extra. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) havia anunciado que a questão seria definida hoje pelo Conselho Diretor, mas nenhuma decisão foi tomada.A resolução da Anatel que determinou as novas regras diz que o assinante tem direito à utilização do ponto extra sem ônus, independentemente do plano de serviço contratado. Mas, segundo as regras, a prestadora poderá cobrar pelos serviços relativos ao ponto extra, como instalação, ativação e manutenção da rede interna. Então, na prática, as operadoras continuam cobrando de quem quiser ter mais de um ponto de TV por assinatura em casa. A intenção da Anatel, ao se reunir hoje, era estabelecer uma posição interpretativa sobre a questão.A Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) garante que as operadoras continuarão cobrando mensalmente pela manutenção do ponto extra. A entidade entende que o artigo da resolução foi mal redigido pela Anatel. “Hoje, os operadores já não cobram pela programação no ponto extra, apenas pela manutenção da rede, que é um serviço constante e que continuará sendo cobrado”, disse a ABTA, em nota à imprensa. A justificativa é que o ponto extra demanda custo, pois fica ativo 24 horas por dia durante todo o ano.Em nota, a operadora de TV por assinatura NET informa que já está adequada à nova regulamentação da Anatel e esclarece que o assinante que solicitar o ponto adicional não vai pagar duas vezes pela programação, mas apenas pelos serviços necessários para a entrega desse conteúdo codificado em outro ponto no mesmo endereço.A SKY informou que já não cobra a mensalidade de programação do ponto adicional e que serão cobrados apenas os custos de manutenção do software responsável pela decodificação do sinal, segurança de acesso ao Cartão SKY e o aluguel de receptor. A empresa garante que todos esses custos são discriminados na fatura do cliente.Para a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Daniela Trettel, a resolução é clara ao não permitir a cobrança do ponto extra. “Qualquer decisão da Anatel que possa vir em sentido contrário será política e não de interpretação legal”, afirma.Segundo ela, a resolução permite apenas a cobrança pela manutenção da rede interna, que pode inclusive ser feita por terceiros. “Isso não tem nada a ver com pagamento pela disponibilidade pelo serviço, como as operadoras estão tentando interpretar”, diz.Além da questão do ponto extra, as novas regras para o setor de TV por assinatura determinam que o usuário terá direito de receber em dobro as quantias cobradas indevidamente pela prestadora. Os usuários também poderão pedir a suspensão do serviço de 30 a 120 dias, uma vez por ano, sem ônus e, no caso de interrupção do serviço por mais de 30 minutos, o valor proporcional deverá ser abatido da conta.As novas regras foram colocadas duas vezes em consulta pública pela Anatel. Segundo o regulamento, a prestadora deverá disponibilizar um canal de atendimento telefônico gratuito para reclamações e terá que solucioná-las no prazo máximo de cinco dias úteis.Qualquer novo valor instituído pela operadora deverá ser previamente informado ao assinante e qualquer alteração feita pela prestadora no plano de serviços contratado deve ser informada no mínimo 30 dias antes de sua implementação. Se o assinante não se interessar pela manutenção do serviço por causa da alteração, poderá rescindir seu contrato sem pagamento de multa. Os serviços devem ser oferecidos sem a obrigação de fidelidade do assinante.Segundo Trettel, as novas regras não trazem novidades para os consumidores, já que elas apenas incorporam o Código de Defesa do Consumidor, que já era aplicável às TVs por assinatura. No Brasil, mais de 5,3 milhões de pessoas são assinantes de TV paga, segundo a ABTA. O faturamento do setor em 2007 foi de R$ 6,1 bilhões.