Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiuautorizar hoje (29) que instituições financeiras firmemconvênio com uma espécie de “correspondente bancário”para fazer transferências unilaterais. Numa situação hipotética, um exemplo da necessidade de se fazer uma transferência do tipo é o envio de moeda estrangeira a um estudante brasileiro no Japão. A finalidade ébaratear e simplificar as operações que envolvam até US$ 3 mil. Também ficou decidido que instituições financeiras autorizadas a operarno mercado de câmbio, exceto bancos de desenvolvimento, terãoautorização para realizar operações que convertam moeda estrangeira emreais. É o caso de depósitos feitos no exterior em nome de brasileiro residente no Brasil, para que o correntista possa receber a quantia em moeda nacional. O CMN também estipulou que as operações de compra e venda de moeda estrangeira, limitadas a US$ 3 mil, estão dispensadas da apresentação de documentação que justifique a operação, tais como passagem aérea ou passaporte. A necessidade de identificação do cliente, no entanto, fica mantida.Já as pessoas jurídicas credenciadas pelo Ministério do Turismo, como hotéis, pousadas e empresas de eventos vão poder operar com moedas estrangeiras, cheques ou cheques de viagens, no mesmo limite. Esse tipo de operação é conhecida como câmbio manual.Outra decisãodo CMN sobre câmbio é elevar de US$ 20 mil para US$ 50mil o limite das operações de câmbio simplificadode importação e exportação celebradas porinstituições, que vai beneficiar empresários que queiram realizar operações de pequeno valor no comércio externo.