Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O voto do ministro doSTF Menezes Direito no julgamento de ação deconstitucionalidade contra artigo da Lei de Biossegurança nãoproíbe as pesquisas com células tronco embrionárias,mas limita os estudos. A avaliação é do advogadogeral da União, José Antônio Dias Toffoli, queacompanha o julgamento no plenário da corte. “O ministro nãojulgou a lei inconstitucional. Ele restringiu o âmbito depossibilidade da aplicação da lei e conseqüentementedas pesquisas”, disse Toffoli, que manifestou a contrariedade daadvocacia geral com tal argumento. “O entendimento da AGU éde que a lei é plenamente constitucional e permanecemosesperando que essa posição prevaleça”,reiterou.No voto, MenezesDireito admite a continuação das pesquisas, desde queembriões viáveis não sejam destruídospara a continuidade das experiências. Ele permite tambémque se faça pesquisas com embriões viáveis sobregras específicas, apenas com a retirada de uma ou duascélulas. A restrição foi apontada pelo ministro como “possíveldo ponto de vista científico” para que semantenha a perspectiva da busca de cura para doençasdegenerativas, sem o sacrifício de embriões quepotencialmente possam se desenvolver.