Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Um pedido de vista doministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF),suspendeu mais uma vez hoje (14) o julgamento sobre aconstitucionalidade da inclusão do Imposto sobre Circulaçãode Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo daContribuição para o Financiamento da Seguridade Social(Cofins). A decisão doministro foi anunciada logo após um desentendimento com orelator do processo, ministro Carlos Alberto Menezes Direito. MarcoAurélio havia pedido explicações sobre oandamento do processo e Direito disse que já havia explicado.O ministro Marco Aurélio tinha sido voto vencido no inícioda sessão, quando apresentou uma questão de ordemquestionando a ordem de julgamento. Para Marco Aurélio,os ministros deveriam continuar a votação do recursoextraordinário apresentado por uma empresa de autopeçasde São Paulo, que pede a retirada do ICMS do cálculo daCofins. Mas a maioria dos ministros entendeu que a preferênciada análise deveria ser da ação direta deconstitucionalidade (ADC) apresentada pela União, que pede queos ministros permitam que o ICMS continue incluso na base de cálculoda Cofins e que todos os processos sobre o tema sejam suspensos atéque se julgue a matéria definitivamente. Na sua argumentaçãoem defesa do governo federal, o advogado-geral da União, JoséAntônio Dias Toffoli, disse que considerar o ICMS integrante dofaturamento da empresa é uma técnica de tributaçãoexistente no Brasil há muito tempo. Ele reforçou anecessidade de suspender o andamento de todos os processos que tratamda questão sob pena de se criar uma legislaçãohíbrida no país. Toffoli disse tambémque a Cofins é um imposto destinado à áreasocial, e que o país já teve grandes perdas ano passadoneste setor, com a rejeição no Congresso Nacional daprorrogação da Contribuição Provisóriasobre Movimentação Financeira (CPMF).Em entrevista àAgência Brasil, Toffoli disse que a mudança nosistema de cobrança da Cofins iria gerar perdas de arrecadaçãoda ordem de R$ 12 bilhões por ano aos cofres públicos.Se a decisão for tomada de forma retroativa, a Uniãodeverá devolver mais de R$ 76 bilhões àsempresas. Favoráveis àexclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins falaramos advogados da Confederação Nacional da Indústria(CNI), da Confederação Nacional do Comércio(CNC), da Federação das Indústrias de MatoGrosso e da Confederação Nacional dos Transportes(CNT). Eles alegaram que, aoapresentar a ADC, a intenção do governo seria anular avotação iniciada anteriormente, na qual encontrava-seem desvantagem. Eles também colocaram que não hános autos estudos de impacto financeiro que demonstrem as perdas dearrecadação do governo caso a medida fosse colocada emprática. O recursoextraordinário apresentado pela empresa em 1985 começoua ser votado em 1999, mas o então ministro do STF Nelson Jobimpediu vistas. Depois, em 2006, a matéria voltou ao Plenário,e dessa vez seis ministros votaram a favor da empresa e contra aUnião, e ministro Gilmar Mendes pediu vistas e o julgamentofoi suspenso.