Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Entra em vigor amanhã (30) a nova tabela de tarifas bancárias para pessoas físicas,conforme determinação feita pelo Conselho MonetárioNacional (CMN) no final do ano passado. O CMN limitou as cobrançasa 20 serviços e estabeleceu correções de preçosa cada seis meses, mas a redução dos valores das taxaspode ser a qualquer momento.O chefe-adjunto doDepartamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor) do BancoCentral, Sérgio Odilon, disse hoje (29) que a padronizaçãoda nomenclatura, com nomes iguais para os serviços que podemser cobrados, "é um marco regulatório que permiteao cliente comparar preços dos serviços e exercer seudireito de escolha".Ele adiantou que a novanorma, além da padronização de classificaçãodos serviços para facilitar a comparação detarifas estipuladas por cada instituição financeira,também ampliou a lista de serviços bancáriosessenciais sobre os quais não pode ser cobrada tarifa. Taiscomo fornecimento gratuito de cartão de débito, dezfolhas de cheque por mês e extrato mensal.O banco tambémnão poderá cobrar tarifas do mutuário da casaprópria ou de outros bens, em caso de liquidaçãoantecipada das prestações. Vale lembrar que jáestá em vigor a norma que estabeleceu o Custo Efetivo Total(CET), segundo o qual em qualquer operação de créditodevem ser identificados todos os encargos como comissões,impostos e taxas, de modo a que o contratante saiba exatamente todosos custos e possa comparar com outras opções definanciamento.Confira a lista decobranças permitidas, com os respectivos nomes comuns a todosos bancos:Cadastro - pesquisasobre informações cadastrais da pessoa no momento daabertura da conta.Renovaçãode Cadastro - atualização dos dados do cliente, cobradano máximo duas vezes por ano.Segunda Via – Cartãode Débito - para emissão em razão de roubo,furto ou outro motivo que não seja de responsabilidade dainstituição.Segunda Via – Cartãode Poupança - para emissão em razão de roubo,furto ou outro motivo que não seja de responsabilidade dainstituição.Exclusão CCF -retirada, por solicitação do cliente, do nome doCadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos.Sustação/Revogação- pedido de contra-ordem (ou revogação) e oposição(ou sustação) ao pagamento de cheque.Folha de Cheque -fornecimento de folha de cheque, por unidade, além das dezfolhas fornecidas gratuitamente por mês.Cheque Administrativo -emissão de cheque dessa categoria.Cheque TB/TBG –fornecimento de folha de cheque de transferência bancária.Cheque Visado -registro e bloqueio do saldo em conta-corrente de depósito àvista correspondente ao valor do cheque.Saque Pessoal, SaqueTerminal e Saque Correspondente - saques feitos além do númeropermitido gratuitamente por mês.DepósitoIdentificado - recebimento de depósito com informaçãopara o favorecido sobre a identidade do depositante.Extrato Mês -movimentação mensal além do númerogratuito, subdividida em atendimento pessoal (P), por telefone ou noguichê do caixa; informações conseguidaseletronicamente (E); e emissão em um correspondente (C).Extrato Movimento -além do número permitido gratuitamente.Microfilme -fornecimento de cópia de microfilme, microficha ouassemelhado.DOC/TED Pessoal,DOC/TED Eletrônico e DOC/TED Internet - transferência derecursos no guichê da agência, em terminais deauto-atendimento ou por internet banking, respectivamente.DOC/TED Agendado -processo programado direto no guichê do banco (P), em terminaisde auto-atendimento (E) ou pela internet (I).Transferência deRecursos - transferência entre contas do próprio bancocom ajuda de funcionários (P), pelo auto-atendimento (E) oupela internet (I), além do número gratuito permitidopor mês.Ordem de Pagamento -realização de ordem de pagamento.AdiantamentoDepositante - concessão de crédito para cobertura desaldo devedor em conta-corrente de depósitos à vista ede excesso sobre o limite do cheque especial.