José Pimentel detalha emendas feitas à Lei de Diretrizes Orçamentárias

29/02/2008 - 16h45

Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O relator geral da Comissão Mista de Orçamento, deputado José Pimentel (PT-CE), detalha neste momento os recursos do chamado Anexo de Metas e Prioridades, repassados, segundo ele, a todos os estados e ao Distrito Federal por meio de emendas de bancadas.De acordo com Pimentel, 95% dos R$ 534 milhões foram destinados a programas já previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Os outros 5% (R$ 26,7 milhões) foram reapssados de forma linear e "independente" a emendas de bancada apresentadas por parlamentares para projetos em seus estados.Entre as emendas, recebidas nos dias 13 e 14 de fevereiro, Pimentel destacou uma da bancada de Pernambuco, assinada por todos os deputados e senadores do estado, que destina R$ 8,8 milhões para obras de urbanização e assentamento.Os três senadores pernambucanos - Jarbas Vasconcelos (PMDB), Marco Maciel (DEM) e Sergio Guerra (PSDB) - são co-autores dessa emenda.Guerra, que é presidente nacional do PSDB, foi um dos mais críticos ao repasse de recursos do Anexo de Metas e Prioridades por meio de emendas de bancadas."É um privilégio absurdo. Nós podemos apresentar emendas conforme as regras dispostas e conhecidas: emendas individuais, de bancada, de comissão", disse o senador, em sessão na última terça-feira (26). "Agora, porém, há também essas tais emendas de relator. Elas só podem ser feitas no caso de omissões e erros para produzir sistematização, e não para produzir privilégios, arbitrariedade e algo que não possa ser aprovado".Na entrevista desta tarde, Pimentel afirmou que, às 10h do dia 14 de fevereiro, foi protocolada uma emenda da bancada do Amazonas, no valor de R$ 9,8 milhões, destinados a um conjunto de ações do estado.Entre os signatários está o líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio Neto, que ontem anunciou em plenário a decisão do partido de sair da Comissão Mista de Orçamento, em represália à forma como teria sido aprovado o Anexo de Metas e Prioridades.