Hugo Costa
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os benefícios para as empresas que se instalarem nas Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) podem ser acumulados com as vantagens fiscais oferecidas pelas Superintendências para o Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), explicou hoje (15) o secretário-adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. “A lei não traz nenhuma restrição quanto à região. Ela diz o seguinte: se forem instaladas ZPEs na região da Sudam e Sudene, elas vão ter os mesmos benefícios de isenção ou redução do Imposto de Renda”, assegurou em referência à concessão nas regiões mencionadas. A criação das ZPEs, segundo Barreto, previa a isenção do Imposto de Renda para qualquer empresa instalada na área de abrangência das zonas. Após alterações, o fim da tributação ficou restrito às localidades que já ofereciam a vantagem. “A Lei [nº 11508, de julho de 2007, modificada pela Medida Provisória publicada hoje] dizia que empresas instaladas em ZPEs têm direito a isenção do Imposto de Renda. Na medida em que houve o veto, veio a pergunta: E agora, não tem mais isenção? Tem, desde que seja na área da Sudam e Sudene que tem uma lei específica que dá isenção em empresas estabelecidas lá. E não ressalva nada”, esclareceu. A medida provisória que define os benefícios das companhias que serão fixadas nas ZPEs foi publicada hoje no Diário Oficial da União. As suspensões das exigências do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) estão entre as vantagens oferecidas pelo governo para os exportadores que optarem por essas áreas.