Supremo recebe ação da CNC contra proibição de venda de bebida alcoólica em rodovias

08/02/2008 - 21h35

Agência Brasil

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu hoje (8) ação em que a Confederação Nacional do Comércio (CNC) questiona a constitucionalidade da Medida Provisória nº 415/08, que desde o dia 1º proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi 4017), a Confederação alega que essa venda é uma atividade lícita e que a medida provisória viola o princípio da livre iniciativa e da livre concorrência, e que os direitos individuais estariam sendo desrespeitados. Também aponta como inconstitucional a forma como deve ser fiscalizada a aplicação da norma, ao argumentar que a Polícia Rodoviária Federal não tem competência para entrar em estabelecimentos comerciais e, muito menos, para aplicar multas.Para a CNC, que pede concessão de liminar para suspender quatro artigos da medida provisória, "ao proibir a venda e não o consumo de bebidas alcoólicas, o Estado estaria punindo apenas os estabelecimentos, colocando todos os indivíduos como incapazes de discernir a respeito do que consomem", informa nota divulgada pelo STF.O Supremo já recebeu seis mandados de segurança desde que a medida entrou em vigor, impetrados por diferentes estabelecimentos comerciais localizados na faixa de domínio das rodovias federais onde ficou proibida a venda de bebidas alcoólicas.