Justiça derruba proibição de venda de bebida nas rodovias federais de Minas Gerais

03/02/2008 - 17h12

Kelly Oliveira
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Liminar concedida pela Justiça deMinas Gerais derrubou a proibiçãode vendas de bebidas alcoólicas nas estradas federais que cortam o estado. Segundoo inspetor da Polícia Rodoviária Federal em MinasGerais Aristides Amaral Júnior, a decisão sóvale para os estabelecimentos filiados ao Sindicato dos Bares, Hotéise Similares de Belo Horizonte (Sindhorb). “O estabelecimento temque comprovar que é filiado”, afirmou Amaral Júnior. De acordo com ele, os estabelecimentos que não são filiados ao sindicato estão sendo fiscalizados normalmente.Segundo o inspetor,depois do feriado, a liminar será analisada pela AdvocaciaGeral da União (AGU), responsável pela defesa da Uniãona Justiça. Desde o dia 1º,está proibida a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos situados à margem de rodovias federais. Quem for flagrado vendendo bebida nas estradas federaispagará multa de R$ 1,5 mil. Em caso de reincidência,pagará o dobro e ainda terá o acesso do estabelecimentoà rodovia suspenso por dois anos. O comerciante notificado porirregularidade terá prazo de 10 dias para pagar a multa. O prazo para apresentar recurso contra a medida também é de dez dias.