Para procurador, dispensa de registro para bóias-frias estimula trabalho escravo

10/01/2008 - 16h27

Cilene Figueredo
Da Agência Brasil
Brasília - A medida provisória (MP) que suspende a exigência de assinatura da carteira de trabalho para bóias-frias que atuem por até dois meses em colheitas abre brechas para o trabalho escravo no campo. A avaliação é do procurador do Ministério Público do Trabalho, Jonas Ratier Moreno.Em entrevista hoje (10) ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional, o procurador disse que a MP, editada em 29 de dezembro, permite uma abertura muito grande para a exploração de trabalhadores rurais. O principal problema, diz ele, é a falta de estrutura para fiscalizar a legalidade dos contratos.“Infelizmente, temos uma fiscalização precária para esse tipo de trabalho”, alegou Ratier. “Alguns empregadores podem colocar os contratos na gaveta e retirá-lo somente quando o fiscal chegar, alegando que contratou o funcionário recentemente.”Para o procurador, o trabalhador pode se submeter a condições degradantes de trabalho para evitar o desemprego. Durante a entrevista, ele criticou o apoio da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) à medida provisória.Por meio da assessoria de imprensa, a Contag alegou que a medida, resultado de discussões entre a entidade e os Ministérios do Trabalho e da Previdência, visa a proteger o pequeno produtor, pois o custo em admitir funcionários por curto prazo é muito alto e muitos empregadores rurais vinham descumprindo a obrigação de assinar a carteira dos bóias-frias.Ratier recomenda aos trabalhadores rurais que guardem o contrato ou o entreguem a advogados e sindicatos que os representam para evitar a exploração ilegal por parte dos produtores. “O contrato é uma prova para o trabalhador se preservar e evitar o trabalho escravo”, afirmou.