Felipe Linhares
Da Agência Brasil
Brasília - O presidente doTribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, dissehoje (8) que é inconstitucional a medida provisória que estende o programa BolsaFamília para jovens de 16 e 17 anos, assinada pelopresidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 28 de dezembro. Segundo ele, a afirmação se baseia naLei Eleitoral que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2008.A norma proíbe aadministração pública de distribuir bens,valores ou benefícios, exceto em casos de calamidade pública,de estado de emergência ou de programas sociais autorizados emlei e já em execução orçamentáriano ano anterior. De acordo com Mello, a lei garante equilíbrio nas eleições.Segundo o presidente doTSE, os programas sociais não podem ter alterações nos valores previstos no Orçamento de 2007. “Se no final do ano anteriorhouve a edição da MP alterando os programas e alargando,assim, [a faixa dos] beneficiários do programa social Bolsa Família,evidentemente está escancarada a violência ànorma legal.”Ontem (7) o ministro doDesenvolvimento Social e Combate à Fome, Patrus Ananias, disseque a extensão do programa foi totalmentelegal. “Considerando a lei, aquilo que ela diz, a Medida Provisóriafoi enviada no tempo estabelecido pela lei e, portanto, ao meu ver,falo como advogado, como professor de direito, rigorosamente legal.Qualquer outra interpretação é colocar a lei nocampo das interpretações pessoais, subjetivas”.Para o presidente doTSE, a modificação no programa tem que ser "guardada"para 2009. “As regras foram feitas para reger a vida em sociedade.No Brasil não precisamos de mais leis e sim de homens públicosque observem a legislação existente”.Ouça aqui o que diz o ministro: