Yara Aquino
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por 6 votos a 3, o agravo ajuizado pelo procurador-geral da República,Antonio Fernando Souza, que pedia a imediata paralisaçãodas obras de transposição do Rio São Francisco ea suspensão dos efeitos da licença de instalaçãoO ministro Carlos Brito, um dos que que votaram contra a obra, comparou a situação do rio com a de uma pessoa que tenta doar sangue sem estar em prefeita saúde. "Se formos aplicar oprincípio da precaução, as obras teriam que serparalisadas. Se uma pessoa está doente, não pode doarsangue”, afirmou Brito.Mais cedo, o STF cassou a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1-1) quehavia suspendido as obras transposição do Rio São Francisco. De acordo com a assessoria do STF, a decisão foi tomada hoje pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito, na análise dopedido de liminar ajuizada pelo advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli.Nopedido de liminar, Toffoli argumentou que o TRFnão teria competência para julgar esse caso. Isso porque, ao analisaroutra reclamação em 2005, o Supremo Tribunal Federal definiu como sua acompetência para processar e julgar todas as açõesque discutam o Projeto de Integração do Rio São Francisco. Na época, a reclamação foi relatada pelo ministro aposentado Sepúlveda Pertence.