Receita busca alternativas para fiscalizar transações depois do fim da CPMF

13/12/2007 - 23h24

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Com a extinção da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) a partir do próximo ano, o governonão perde só arrecadação, mas um importante instrumento de fiscalização dastransações financeiras do país, segundo a Receita Federal do Brasil. A CPMF ajudava a identificar se as movimentações bancárias, aplicações eoutros tipos de transação eram compatíveis com a renda de cada correntista. Segundo o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, embreve será anunciada a forma de contornar o problema. "Vamos tentar suprir as informações da movimentação financeira. Em breve, daremos um resultado", disse Rachid ao chegar ao ministério.

Rachid lamenta também que o setorinformal seja beneficiado com a extinção da CPMF, pois ao deixar de recolher maisuma contribuição, quem atua na informalidade passa a levar vantagem sobre aconcorrência.

"´É lamentável. Sem asinformações, neste primeiro momento da movimentação financeira, o setorinformal deixa de contribuir com a CPMF e com os impostos e isso prejudica a concorrência", afirmou.

O secretário adjunto da Receita, Paulo Ricardo de Souza, estuda como uma das alternativas de fiscalização a regulamentação da LeiComplementar nº 105 ,de janeiro de 2001, que trata do sigilo bancário.

No Artigo 5º, a leidiz que o "Poder Executivo disciplinará , inclusive quanto à periodicidade eaos limites de valor, os critérios segundo os quais as instituições financeirasinformarão à administração da União, as operações financeiras efetuadas pelousuário de seus serviços".

São considerados operações financeiras os depósitos e resgates à vista e a prazo emconta corrente, em poupança, pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques,emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados, descontos emduplicatas, notas promissórias e outros títulos de crédito; além da aquisição de vendas de títulos de renda fixaou variável (ações).

Também são consideradas operações financeiras as aplicações em fundos deinvestimentos, a aquisição de moeda estrangeira, as conversões de moeda estrangeiraem moeda nacional, transferência de moeda e outros valores par ao exterior.Operações com ouro, ativo financeiro; operações com cartão de crédito.Operações de arrendamento mercantil e quaisquer outras operações de naturezasemelhante que venham a ser autorizadas pelo Banco Central, Comissão de ValoresMobiliários ou outro órgão.

Outra adequação necessária paraque a Receita Federal use a Lei Complementar nº 105 como instrumento defiscalização em substituição à movimentação da CPMF está no Artigo 6º, que diz que "as autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dosEstados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinardocumentos livros e registros de instituições financeiras, inclusive referentesa contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processoadministrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejamconsiderados indispensáveis pela autoridade administrativa competente"A CPMF nãoera o único instrumento da Receita Federal para fiscalizar a movimentaçãofinanceira dos contribuintes. Com a evolução daTecnologia da Informação, foram integradas aos sistemas da fiscalização ascompras com cartões de crédito e as transações imobiliárias.