Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Um pedido de vista da ministra Carmem Lúcia suspendeu hoje (5) ojulgamento de uma questão de ordem, apresentada pelo ministro Joaquim Barbosa, que pode, se aprovada,permitir ao Supremo Tribunal Federal (STF) dar continuidade ao julgamento da açãopenal contra o ex-deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB). A ação tramita no STF desde 1995. Cunha Lima renunciou ao mandato na semana passada, às vésperasde ser julgado pelo Supremo por tentativa de homicídio. Assim, em tese, Cunha Limaperdeu o foro privilegiado e seria julgado pela Justiça comum. O ministro Joaquim Barbosa, que era relator do processo,invocou na questão de ordem o Parágrafo 4° do Artigo 55 daConstituição Federal, pelo qual “a renúncia de parlamentar submetido aprocesso que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos desse artigo,terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais.” Como o dispositivodetermina que a Câmara dos Deputados tem competência para julgar processos porquebra de decoro parlamentar, mesmo em caso de renúncia, Barbosa acredita que,por analogia, a mesma regra poderia ser aplicada a processos contraparlamentares em curso no Supremo.Na sessão de hoje, votaram favoravelmente à tesede Barbosa os ministros Eros Grau,Ayres Brito e Cezar Peluso, no sentido do prosseguimento da ação penal contraCunha Lima no Supremo. Peluso disse que arenúncia teria caracterizado “fraude” e “abuso de direito”.Ronaldo Cunha Lima é acusado de ter disparado, em 1993, dois tiros no ex-governador da Paraíba Tarcísio Buriti, seu adversário político. O crime ocorreu em umrestaurante, mas Cunha Lima nega ter premeditado o ato. Ao renunciar na semana passada ao mandato de deputado federal,Cunha Lima disse que o fazia para que o povo da Paraíba o julgasse. No dia darenúncia (30 de outubro), o ministro Joaquim Barbosa já havia classificado a atitude de Cunha Lima de “escárnioà justiça brasileira ”.