Pesca de três espécies de camarão está proibida até 15 de fevereiro em quatro estados

20/10/2007 - 12h50

Amanda Mota
Repórter da Agência Brasil
Manaus - Por determinação do Ministério do Meio Ambiente,está proibida a pesca dos camarões rosa, branco e sete barbas durante o período reprodutivo, até o dia 15 de fevereiro de2008, no Amapá, Pará,Maranhão e Piauí. O objetivo é preservá-los. A medida entrou em vigor na última terça-feira (16) e conta com apoio doMinistério do Trabalho e Emprego, que vai liberar maisde R$ 760 mil aos pescadores que têm nestas espécies sua fonte de renda e alimentação.Os recursos serãodestinados ao mais de 2 mil pescadores artesanais destes estados, aqueles que não usam equipamentosnem recursos tecnológicos. Cada um terá direito mensalmente a um salário mínimo (R$ 380). Oseguro-defeso é pago com recursos do Fundo de Amparo aoTrabalhador (FAT).Segundo o chefe do setor de Pesca do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dosRecursos Naturais Renováveis (Ibama), Antônio Melo,enquanto durar o defeso dos camarões, estãoproibidos o transporte, captura e comercializaçãodessas espécies, com exceção dos que foram adquiridos anteriormente."O defeso está dirigido àsregiões Norte e Nordeste. Esses camarões sãovoltados para exportação, sobretudo para Japão,Estados Unidos e alguns países da Europa. É precisocuidar para garantir a sobrevivência da espécie",diz o representante do Ibama.Os cerca de 15 mil pescadores artesanais que vivem em sete comunidades daIlha de Marajó (PA) concordam com a medida, mas pedem  mais atenção, segundo a sociólogae técnica do Projeto Proambiente do Marajó, CláudiaPojo. Ela afirma que falta acompanhamento dessas populações por parte do poderpúblico para melhor a compreensão do assunto. "Estamostentando cada vez mais trabalhar a questões dos acordos depesca nas comunidades, onde o defeso também entra em discussãopara garantir os estoques do camarão e dos caranguejos. Temosbatido muito nessa questõa para que eles [pescadores] não fujamdesse tipo de proibição", afirma.Para ter acesso àsparcelas do seguro-defeso, o pescador deve comprovar que estáinscrito na Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca hápelo menos um ano, apresentar o atestado da colônia depescadores artesanais confirmando o exercício da atividade,carteira de identidade ou de trabalho, comprovante de pagamento dascontribuições previdenciárias e do númerode inscrição como segurado especial. Orequerimento para solicitação do pagamento pode serencontrado nas delegacias regionais do trabalho, no SistemaNacional de Emprego (Sine) e em uma das entidades credenciadaspelo Ministério do Trabalho. O primeiro pagamento será feito após 30 diasnas agências da Caixa Econômica Federal, casaslotéricas e unidades da Caixa Aqui. No momento do saque,é necessário apresentar a carteira de identidade e onúmero de inscrição como segurado especial. Arequisição pode ser feita até o fim do período deproibição.