Relatório do Ministério do Trabalho apresenta evidências de trabalho escravo na Fazenda Pagrisa

27/09/2007 - 19h10

Isabela Vieira
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Condições que caracterizam trabalho degradante aliadas à formas de privação de liberdade foram apontadas no relatório do Ministério do Trabalho e Emprego sobre uma fiscalização na Fazenda Pará Pastoril Agrícola (Pagrisa), no Pará, em junho, que resgatou 1.108 trabalhadores sujeitos à trabalho escravo no local.De acordo com o documento, a fiscalização encontrou alojamentos superlotados, esgoto à céu aberto, banheiros sem descarga, bebedouros que não funcionavam e indícios de que os empregados não utilizavam equipamentos de proteção durante o corte de cana-de-açúcar. Constatou também a exposição de trabalhadores a jornadas de 14 horas e transporte inadequado, com ônibus sem cadeiras. “É um farto material demonstrando as condições subumanas que eram submetidos os trabalhadores dessa empresa [Pagrisa]”, disse o ministro o Trabalho e Emprego Carlos Lupi ontem (26), ao apresentar o relatório integral, com 18 volumes, à Subcomissão Temporária do Trabalho Escravo, da Comissão e Direitos Humanos do Senado.No documento também constam relatos de empregados denunciando a falta de qualidade da água e da alimentação – azeda – e, consequentemente, frequentes infecções intestinais. “A Pagrisa reconhece que no mês de junho, 38 trabalhadores foram registrados com sintomas de diarréia que poderiam estar relacionados à alimentação”, diz o documento.Para caracterizar o trabalho escravo, o relatório também aponta servidão por dívida. E destaca que os trabalhadores tinham descontados do salário a aquisição de remédios e alimentos. “Havia casos de ágio de mais de 100% em relação ao preço dos medicamentos comercializados em uma farmácia de Marabá (PA)”, afirma o relatório.A servidão por dívida também foi apontada pela forma como o pagamento era efetuado pela empresa. O relatório cita pelo menos 31 trabalhadores com contracheques zerados no mês de abril, e ainda outros “com valores que não chegavam a R$ 10”, enquanto o combinado com a empresa era o recebimento de um salário mínimo (R$ 380) mais um bônus por produtividade. “Não eram raros os casos de obreiros que não produziam o suficiente para custear as despesas”, ressalta o texto. A Pagrisa informou, por meio da assessoria de imprensa, que não vai comentar o assunto e procurará a Justiça para se defender. O artigo 149 do Código Penal Brasileiro define como trabalho escravo o exercício de trabalho forçado ou jornada exaustiva, a redução do funcionário à condições degradantes ou restrição da locomoção desse em razão de dívida contraída com o empregador. A pena para o crime varia entre dois e oito anos além de multa.