Bancos arrecadaram R$ 52,6 bilhões só com tarifas cobradas de clientes em 2006

27/09/2007 - 6h13

Edla Lula e Eliane Wirthmann
Repórteres da Radiobrás
Brasília - Um estudo da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgado este mês mostra que, em 2006, os bancosbrasileiros arrecadaram R$ 52,6 bilhões com tarifas cobradas declientes. Em 2002, essa arrecadação havia sido de R$ 24,2 bilhões.O sistema financeiro brasileiro não possui,atualmente, normas que definam quais são as tarifas que o banco deve cobrar. OBanco Central apenas proíbe a cobrança de alguns serviços consideradosessenciais e deixa para o mercado a criação de tarifas, de acordo com o perfilde cada instituição.Por isso, um grupo de trabalho que deverá ser criado nas próximas semanas teráque definir as novas regras de fiscalização dos bancos. Um acordo feitono início deste mês pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, e opresidente do Banco Central,Henrique Meirelles, definiu que em 45 dias (60, a contar do dia 11,quando foi assinado) o grupo seria criado para resolver o problema.As cobranças proibidas estão definidas em alguns documentos do BC. A Resolução 2747/2000 do BancoCentral impede as instituições financeiras de cobrarem pelo fornecimento decartão magnético ou de um talão de cheques, com pelo menos 10 folhas por mês; substituiçãodo cartão magnético no vencimento de sua validade; fornecimento dos documentosque liberem garantias de qualquer espécie; devolução de cheques pelo Serviço deCompensação de Cheques e Outros Papéis, exceto quando se trata de cheque semfundo; manutenção de conta de poupança; manutenção de contas à ordem do poderjudiciário e de contas decorrentes de ações de depósitos em consignação; fornecimentode um extrato mensal, contendo toda a movimentação da conta no mês; renovaçãode sustação, de contra-ordem e de cancelamento de cheques; pesquisa no Cadastrode Emitentes de Cheques sem Fundos.Outra Resolução, a 3.211/2004, estabelece que évedada a cobrança de tarifa pela abertura e manutenção de contas especiais dedepósitos à vista, conhecidas como contas simplificadas. Já a Resolução 3401/2006, que trata da portabilidadede crédito, proíbe a  cobrança de tarifasrelativas aos custos da transferência de recursos, de uma instituição paraoutra, para a quitação antecipada de contratos de operações de crédito e dearrendamento mercantil.A mais recente norma que trata do assunto, a Resolução3.402/2006, que cria a conta-salário, proíbe, para este tipo de conta, acobrança por transferência dos créditos pelo seu valor total; fornecimento docartão magnético; realização de até cinco saques, por evento de crédito; acessoa pelo menos duas consultas mensais ao saldo; fornecimento de pelo menos doisextratos contendo toda a movimentação da conta nos últimos trinta dias; e manutençãoda conta, inclusive no caso de não haver movimentação.Com essas exceções, osbancos podem criar tarifas como quiserem e cobrar livremente pelo serviço oferecido. Nestecaso, o Banco Central determina que os bancos têm de comunicar compelo menos 30 dias de antecedência a criação de uma tarifa ou qualquer alteração, inclusive de valor, em uma jáexistente.A únicaexigência é que sejamafixadas nas agencias - no interior e no hall onde normalmente ficam oscaixaseletrônicos – murais com as informações sobre as tarifas. O problema éque quase ninguém se dá ao trabalho de ler o que  está escrito nosquadros ou, menos ainda, fazer a comparação entre os bancos. O que pode ser bastante complicado, já que nem mesmo a nomenclatura dos mesmos serviços tem o mesmo nome em bancos diferentes.O superintendente de Negócios de Instituição Financeira José Alencar da Cunha Neto explica a cobrança:"Existem custos de material, de pessoal, custo eletrônico, deprocessamento. Parte desses custos o banco repassa ao cliente."O vice-presidente da Associação dos Analistas e Profissionais deInvestimento do Mercado de Capitais (Apimec), Adonis Assumpção PereiraJúnior, acredita que "no momento em que for mais divulgado aopúblico, as próprias instituições vão ter um pouco mais de cuidadonesse aviltamento de tarifas. Eu sou contra que haja um tabelamento,mas acho que uma norma, regras para que os bancos cumpram e sigam de forma que deixe o consumidor mais esclarecido, quepossa ter acesso com mais facilidade a esse tipo de informação."